A reunião teve como ponto de partida a nova versão de estatutos redigida pela equipa nomeada na reunião anterior.
A este propósito foram debatidos os temas seguintes:
Todos os sócios devem ter direito de voto?
Apesar da bondade da ideia de todos os sócios terem direito de voto, manteve-se como mais importante manter as decisões no universo das pessoas que trabalham/habitam directamente o Stop. Assim, manteve-se o direito de voto restrito aos sócios residentes. Decidiu-se, no entanto, incluir um ponto nos estatutos que permita a admissão de pessoas que não trabalham no Stop como sócios residentes, por decisão da Assembleia Geral.
No decorrer do debate, ficou ainda o alerta de que a Associação não terá nunca uma hegemonia no Stop, ou seja, há que pensar e aceitar que muitos “habitantes” do Stop se manterão fora de qualquer Associação e, ainda assim, continuarão a ser parte de pleno direito da comunidade do Stop em geral.
Versão actual vs versão anterior dos estatutos
Foi lido um email do Marcelo Pontes, um dos autores da versão anterior dos estatutos, enviado por impossibilidade de estar presente. O mail chama a atenção para o demasiado detalhe da versão actual, argumentando que este detalhe pode ser prejudicial no futuro, retirando margem de acção à Associação. Em sequência foram debatidos alguns aspectos:
Qual a diferença entre estatutos e regulamento?
Os estatutos devem ser uma “lei fundamental”, referindo apenas os aspectos basilares da Associação. Devem ser deixados para um regulamento interno aspectos mais pragmáticos e operativos. Isto porque é muito mais fácil mudar regulamentos – dependem apenas da Assembleia Geral – do que os estatutos, que requerem nova escritura, com os trabalhos, tempo e custos que isso implica.
O processo eleitoral deve ou não ficar inscrito nos estatutos?
A decisão deste ponto remete para o ponto anterior. Dominou a defesa de que o processo eleitoral é peça fundamental do perfil da Associação.
O voto deve ser secreto ou braço no ar?
Debatido o tema, vingou a ideia de que todas as votações em Assembleia devem ser de braço no ar e que a votação para os Órgãos Sociais deve ocorrer mediante voto secreto, tal como previsto nos novos estatutos apresentados. Foi ainda debatido o problema dos sócios ausentes no dia da votação, tendo sido considerado desejável encontrar um meio que permita o voto a sócios nestas condições.
Como deve ser feita a contratação de serviços externos?
Na generalidade, houve acordo em que a contratação de serviços deve ser feita por processo aberto e transparente, e apenas quando esse bem ou serviço não é viável dentro do universo dos Associados num regime de voluntariado. Foi ainda defendido que não poderá haver lugar a qualquer prestação de serviço pago por parte dos Associados.
Em sequência, foi ainda defendido que os estatutos devem garantir de uma maneira geral que as decisões fundamentais cabem à Assembleia Geral. No entanto, devem ser dadas condições de acção prática aos Orgãos Sociais, nomeadamente à Direcção, de modo a que esta possa ter uma acção quotidiana ágil e eficaz.
Não se tendo finalizado toda a discussão, e dado o adiantado da hora, ficou novamente nas mãos da equipa redactora a actualização da versão, incorporando os pontos re-avaliados.
Não tendo sido combinado o passo seguinte com muita precisão, pede-se desde já a esta equipa que lance o próximo repto.
Ainda sem comentários.